Receber uma carta dizendo que o seu pedido de autorização de residência foi negado e que você tem 20 dias para sair de Portugal voluntariamente pode assustar — e com razão. Mas a boa notícia é que existem formas legais de reagir e lutar pelo seu direito de permanecer no país.
Você só precisa saber o que fazer, quando fazer e com quem contar.
O que significa quando o pedido é indeferido?
Quer dizer que, por algum motivo, o governo português (através da AIMA ou do antigo SEF) decidiu não aprovar o seu pedido de residência. Junto com essa resposta, pode vir também uma notificação obrigando a deixar o país em até 20 dias.
Mas isso não quer dizer que acabou para você. A lei portuguesa permite que se recorra dessa decisão — e é aí que entram os caminhos legais, que precisam ser usados rápido e com estratégia.
Quais são os caminhos para reverter a decisão?
Você pode agir de forma administrativa ou judicial, ou até nas duas frentes ao mesmo tempo. O importante é entender que quanto mais rápido você agir, maiores as chances de sucesso.
1. Recurso hierárquico
Você pode pedir para que uma autoridade superior dentro da própria administração pública reveja a decisão. É como dizer:
“Acho que houve um erro aqui, podem verificar de novo?”
2. Providência Cautelar + Ação judicial
Se a administração insistir no erro, você pode levar o caso ao tribunal. Nessa via, duas coisas precisam acontecer juntas:
- Providência cautelar: é um pedido para suspender a ordem de saída do país enquanto o caso é avaliado
- Ação principal: é onde você pede ao juiz para reconhecer seu direito à residência.
Atenção: Segundo o CPTA (Código de Processo nos Tribunais Administrativos), essas duas ações devem ser apresentadas ao mesmo tempo, ou então é preciso deixar claro que a ação principal será entregue dentro do prazo legal (geralmente até 30 dias úteis). Se não fizer isso direito, o juiz pode rejeitar tudo de imediato.
Mas o que é essa tal de providência cautelar?
Imagine que você está prestes a ser forçado a sair do país, mesmo tendo bons motivos para ficar. A providência cautelar é como apertar o botão de “pausa” até que o tribunal tenha tempo de analisar melhor o seu caso.
Mas não basta pedir por pedir. Você precisa mostrar:
- Que provavelmente tem razão no que está a pedir (isso se chama fumus boni iuris);
- Que sofrerá um prejuízo grave ou difícil de reverter se não puder esperar pela decisão (isso é o periculum in mora);
- Que essa medida é necessária para proteger o seu direito, de forma justa e proporcional.
O que eu preciso fazer?
Se recebeu essa notificação, você deve:
✔️ Agir dentro do prazo de 20 dias;
✔️ Buscar ajuda jurídica imediatamente;
✔️ Avaliar com um advogado se é o caso de entrar com recurso, providência cautelar e ação principal;
✔️ Apresentar tudo corretamente e dentro dos prazos exigidos por lei.
Como o nosso escritório pode ajudar?
Na Thamyres Farias Advocacia, avaliamos o seu caso com atenção, explicamos cada passo com clareza e apresentamos a estratégia mais segura — seja administrativa, judicial ou ambas. Tudo isso com respeito aos prazos e exigências legais, especialmente os previstos no CPTA.
Não enfrente essa situação sozinho. Nós estamos aqui para te ajudar a ficar em Portugal com tranquilidade e dentro da lei.