A Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e Portugal estabeleceram mecanismos para a regularização dos seus cidadãos no país, permitindo a emissão de uma autorização de residência específica. No entanto, essa autorização tem sido concedida em formato papel, o que pode gerar dificuldades práticas para os titulares. Diante disso, é possível a troca desse documento por um título de residência em formato cartão, seguindo os moldes do regulamento europeu.

Fundamentação Legal para a Troca da Autorização

Embora um decreto interno de Portugal tenha renovado automaticamente as autorizações de residência da CPLP, isso não impede que seus titulares solicitem a substituição pelo título de residência em cartão. Essa possibilidade encontra amparo no artigo 122, alínea j, da Lei de Estrangeiros (Lei n.º 23/2007), que prevê a troca do documento por um título de residência formalizado segundo os padrões europeus.

A ausência de um título de residência adequado pode comprometer direitos fundamentais dos imigrantes, principalmente o direito de ir e vir, assegurado pela Constituição Portuguesa. O documento em formato papel pode gerar dificuldades na identificação em viagens dentro da União Europeia, acesso a serviços e cumprimento de obrigações legais.

Por Que Solicitar a Troca?

A obtenção do título de residência em cartão oferece diversas vantagens, tais como:

  • Maior segurança e durabilidade do documento;
  • Melhor aceitação para fins de identificação dentro e fora de Portugal;
  • Conformidade com o Regulamento Europeu sobre títulos de residência;
  • Facilitação de deslocamentos dentro do espaço Schengen.

Procedimento para Solicitação da Troca

Para requerer a substituição, o titular da autorização de residência da CPLP deve:

  1. Agendar atendimento junto à Agência para a Imigração e Mobilidade (AIMA) ou outro órgão competente;
  2. Apresentar a documentação necessária, incluindo a autorização de residência vigente e comprovativos adicionais, se exigidos;
  3. Solicitar a emissão do título de residência em cartão, com base no artigo 122, alínea j, da Lei de Estrangeiros.

Solução para Dificuldades no Agendamento

Diante da dificuldade de obter um agendamento na AIMA para a troca do título de residência, é possível buscar uma solução judicial. O ajuizamento de uma ação pode ser uma alternativa viável para garantir que o requerente obtenha seu direito ao documento em conformidade com a legislação vigente. Um mandado de segurança pode ser utilizado para obrigar a administração pública a realizar o atendimento dentro de um prazo razoável.

Conclusão

A troca da autorização de residência da CPLP pelo título de residência em cartão é uma possibilidade legalmente prevista e recomendável para garantir maior segurança documental e respeito ao direito de circulação dos imigrantes. Caso enfrente dificuldades no agendamento, o ajuizamento de uma ação judicial pode ser uma solução eficaz. Se precisar de assessoria para esse procedimento, entre em contato com nosso escritório. Nossa equipe jurídica está preparada para orientar e acompanhar todo o processo de regularização em Portugal.

Foto de Thamyres Farias

Thamyres Farias

Falo sobre Direito migratório, internacional & ESG.
Mestranda e especialista em Direito Internacional.

Compartilhe em suas redes sociais:

Deixe sua opnião abaixo: