O reagrupamento familiar em Portugal é um dos principais mecanismos para permitir que cidadãos estrangeiros residentes no país possam viver novamente junto dos seus familiares. No entanto, as regras sofreram alterações importantes e, atualmente, é fundamental verificar o tipo de autorização de residência do requerente, o vínculo familiar e o tempo de residência legal em Portugal antes de iniciar o pedido.
De acordo com a legislação em vigor, a regra geral estabelece que o titular de uma autorização de residência válida deve tê-la há pelo menos dois anos para exercer o direito ao reagrupamento familiar.
Quem pode solicitar o reagrupamento familiar?
O reagrupamento familiar pode abranger diferentes membros da família, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos na Lei de Estrangeiros.
O pedido pode ser apresentado tanto em situações em que o familiar se encontra fora de Portugal como, nos casos legalmente admitidos, quando já se encontra em território nacional. A AIMA prevê procedimentos específicos para cada uma destas situações.
Entre os documentos normalmente exigidos estão a autorização de residência do titular, identificação do familiar a reagrupar, comprovativos do vínculo familiar, prova de alojamento e demais documentos aplicáveis à situação concreta.
A regra dos dois anos aplica-se a todos?
Não.
Embora a regra geral determine que o titular tenha uma autorização de residência válida há pelo menos dois anos, a legislação prevê exceções importantes.
Entre as situações que podem ficar dispensadas desse período de espera encontram-se, nomeadamente:
- filhos menores ou incapazes a cargo;
- determinadas situações em que o cônjuge ou companheiro e o titular sejam progenitores ou adotantes de menor ou incapaz a cargo;
- familiares de titulares de determinadas autorizações relacionadas com atividade docente, altamente qualificada ou cultural;
- profissionais abrangidos pelo Tech Visa;
- titulares de Autorização de Residência para Investimento – ARI, conhecida como Golden Visa;
- titulares do Cartão Azul UE.
Por isso, a existência da regra dos dois anos não significa necessariamente que todas as famílias tenham de esperar esse período.
Também podem existir situações excecionais em que o período de espera seja reduzido ou dispensado, dependendo das circunstâncias familiares concretas e dos requisitos previstos na legislação.
Como solicitar?
O procedimento depende, entre outros fatores, de o familiar estar dentro ou fora de Portugal.
Nos pedidos relativos a familiares que se encontram fora do território nacional, a AIMA indica que o requerimento deve ser apresentado pelo titular do direito ao reagrupamento, acompanhado dos documentos necessários para comprovar a residência, o vínculo familiar e os restantes requisitos.
Quando o familiar já se encontra em Portugal e a situação permite a apresentação do pedido em território nacional, o procedimento também depende de agendamento e da apresentação presencial, sendo necessária a recolha de dados biométricos.
É precisamente nesta fase que uma análise individual pode fazer diferença, porque o procedimento, os documentos e até a possibilidade de requerer o reagrupamento podem variar conforme a situação migratória da família.
Se pretende trazer o seu cônjuge, filhos ou outros familiares para Portugal, uma análise jurídica individualizada pode identificar a possibilidade de apresentar o pedido agora, os documentos necessários e o procedimento mais adequado perante a AIMA.
📞 Nossos canais de atendimento:
Telefone: +351 963 675 325
E-mail: contato@thamyresfariasadvocacia.com.br
Morada: Rua João de Deus, n.º 6, Sala 404, CP 4100-456, Porto – Portugal.
#ReagrupamentoFamiliar #ReagrupamentoFamiliarPortugal #AIMA #ImigraçãoPortugal #AutorizaçãoDeResidência #ViverEmPortugal




